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Como Internar um Dependente Químico Contra a Vontade: Guia Completo

Tomar a decisão de internar um familiar contra a sua vontade é, sem dúvida, uma das mais difíceis e dolorosas que uma família pode enfrentar. A sensação de estar traindo a confiança de quem se ama é avassaladora. No entanto, é crucial entender que, em muitos casos, essa atitude não é um ato de abandono, mas sim o maior ato de amor e cuidado possível: uma tentativa desesperada e corajosa de salvar uma vida que está em risco iminente.

Quando a dependência química atinge um estágio em que o indivíduo perde a capacidade de discernimento, colocando a si mesmo e aos outros em perigo, a internação involuntária deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade urgente. Amparada pela lei, essa medida é um recurso extremo, mas essencial para interromper um ciclo de autodestruição.

Neste guia completo, vamos explicar, passo a passo, como funciona o processo de internação involuntária no Brasil, com base na legislação vigente. Você entenderá quando ela é necessária, quais são os requisitos legais, os documentos exigidos e como agir para proteger quem você ama, mesmo que essa pessoa não consiga, no momento, aceitar o cuidado.

Quando a Internação Involuntária se Torna Necessária?

A dependência química é uma doença progressiva. Reconhecer os sinais de que o quadro se tornou insustentável é o primeiro passo para uma intervenção eficaz. A internação involuntária é indicada quando o dependente químico não tem mais controle sobre seu uso de substâncias e apresenta um ou mais dos seguintes comportamentos de risco:

  • 1.Agressividade e Comportamento Violento: A pessoa se torna verbal ou fisicamente agressiva com familiares e amigos, especialmente quando confrontada sobre o uso de drogas ou durante crises de abstinência.
  • 2.Risco à Própria Vida ou a Terceiros: Comportamentos de risco acentuado, como tentativas de suicídio, overdoses frequentes, dirigir sob efeito de substâncias ou colocar a vida de outros em perigo.
  • 3.Incapacidade de Autocuidado: Abandono completo da higiene pessoal, alimentação e saúde. O indivíduo deixa de tomar banho, não se alimenta corretamente e ignora problemas de saúde evidentes.
  • 4.Perda Total da Rotina e Responsabilidades: Abandono do trabalho, dos estudos e de qualquer responsabilidade social ou familiar. A vida passa a girar exclusivamente em torno da obtenção e uso da droga.
  • 5.Cometimento de Atos Ilícitos: Pequenos furtos (muitas vezes dentro de casa), roubos ou envolvimento com o tráfico para sustentar o vício.
  • 6.Isolamento Social Extremo: A pessoa corta laços com amigos e familiares que não fazem parte do ciclo do vício, passando dias ou semanas fora de casa, muitas vezes em situação de rua.
  • 7.Falha de Tratamentos Anteriores: Quando outras abordagens, como o tratamento ambulatorial, já foram tentadas sem sucesso e o quadro clínico continua a se agravar.

Se você identifica vários desses sinais em seu familiar, é hora de considerar a internação involuntária como uma medida de proteção à vida.

O Que Diz a Lei? Entendendo os Tipos de Internação

No Brasil, a internação de dependentes químicos é regulamentada principalmente pela Lei Federal nº 13.840 de 2019, que alterou a Lei Antidrogas. É essa lei que dá o respaldo jurídico para a internação involuntária, definindo-a como uma medida legal e necessária em certas circunstâncias. É fundamental diferenciar os três tipos de internação existentes

Tipo de InternaçãoQuem SolicitaConsentimento do PacienteBase Legal
VoluntáriaO próprio paciente.Sim. O paciente assina uma declaração de que deseja o tratamento.O paciente tem autonomia para iniciar e terminar o tratamento.
InvoluntáriaUm familiar, responsável legal ou servidor da saúde/assistência social.Não. Realizada sem o consentimento do paciente, que não tem capacidade de decidir por si.Lei 13.840/2019. Exige laudo médico e comunicação ao Ministério Público.
CompulsóriaUm juiz.Não. É uma ordem judicial.Lei 10.216/2001. Determinada após pedido formal de um médico, atestando a necessidade.

“Internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad…” (Lei 13.840/2019, Art. 23-A, § 3º, II).

Passo a Passo: Como Solicitar a Internação Involuntária

O processo é rigoroso para proteger os direitos do paciente. Seguir os passos corretamente é fundamental para garantir a legalidade e a eficácia da medida.

Passo 1: A Avaliação Médica (O Ponto de Partida Obrigatório)

Nenhuma internação involuntária pode ser feita sem a avaliação de um médico. O primeiro passo é procurar um médico psiquiatra ou uma clínica especializada em dependência química. Durante a consulta, a família deve relatar detalhadamente todos os comportamentos de risco e o histórico do paciente.

O médico irá avaliar a situação e, se constatar a necessidade, emitirá um laudo médico circunstanciado. Este documento é a peça-chave de todo o processo, pois é ele que atesta, de forma técnica, que o paciente não possui condições de decidir por si mesmo e que a internação é a única alternativa viável no momento.

Passo 2: A Solicitação Formal

Com o laudo médico em mãos, o familiar ou responsável legal deve fazer uma solicitação por escrito à clínica ou hospital onde a internação ocorrerá. Este pedido formaliza a responsabilidade da família no processo.

Quem pode solicitar?

•Familiar: Cônjuge, pais, filhos, irmãos, tios ou primos.

•Responsável Legal: Tutor ou curador legalmente designado.

•Servidor Público: Na ausência de familiares, um profissional da área da saúde ou da assistência social pode fazer a solicitação.

Passo 3: A Escolha da Clínica

A lei determina que a internação para desintoxicação deve ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. É fundamental escolher uma instituição séria, com alvará de funcionamento e que siga todos os protocolos legais.

Passo 4: A Comunicação ao Ministério Público

Este é um passo crucial para garantir a legalidade do processo. Após a admissão do paciente, a clínica tem a obrigação legal de comunicar a internação involuntária ao Ministério Público do seu estado em, no máximo, 72 horas. Essa comunicação também deve ser feita à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização. O objetivo é evitar cárcere privado e garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.

Passo 5: O Tratamento e o Prazo

A internação involuntária tem como objetivo principal a desintoxicação e a estabilização do quadro clínico e psiquiátrico do paciente. A lei estabelece um prazo máximo de 90 dias para esta modalidade de internação. O término do tratamento é determinado pelo médico responsável, e a família pode, a qualquer momento, solicitar a interrupção ao médico.

Documentos Necessários

Para agilizar o processo, tenha em mãos os seguintes documentos:

Do Familiar Solicitante:

•Documento de Identidade (RG e CPF).

•Comprovante de Residência.

•Comprovante de parentesco com o paciente (ex: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento).

Do Paciente:

•Documento de Identidade (RG e CPF), se possível.

•Cartão do SUS e/ou da operadora de saúde.

•O Laudo Médico circunstanciado (documento mais importante).

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Internar alguém contra a vontade é crime?
Não. Desde que o processo siga rigorosamente os trâmites da Lei 13.840/2019 (com laudo médico, solicitação formal e comunicação ao Ministério Público), a internação involuntária é uma medida de saúde legal e protegida.
2. O que acontece se o dependente fugir da clínica?
A clínica tem a responsabilidade de zelar pela segurança do paciente. Caso ocorra uma fuga, a família e as autoridades competentes são imediatamente comunicadas para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
3. Quanto tempo dura a internação involuntária?
A lei estabelece um prazo máximo de 90 dias, focado na desintoxicação. Após esse período, o paciente pode ser encaminhado para uma internação voluntária ou para um tratamento ambulatorial, dependendo da avaliação médica.
4. Quais são os direitos do paciente durante a internação?
O paciente tem todos os seus direitos garantidos, incluindo o de ser tratado com humanidade e respeito, ter acesso a um ambiente seguro, e ter sua integridade física e mental protegida. O sigilo sobre sua condição também é um direito garantido por lei.
5. A família pode interromper o tratamento?
Sim. O § 5º da lei é claro ao afirmar que “a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

Um Ato de Coragem e Esperança

Decidir pela internação involuntária de um ente querido é uma jornada de dor, medo e incerteza. Contudo, é fundamental enxergá-la como um ato de coragem, uma intervenção necessária para dar ao dependente químico a chance de um recomeço que ele, sozinho, não consegue mais buscar.

O processo é burocrático e emocionalmente desgastante, mas é um caminho legal e estruturado para proteger uma vida. Lembre-se: você não está sozinho nessa luta. Buscar orientação profissional é o passo mais importante para garantir que cada etapa seja cumprida com segurança, respeito e, acima de tudo, com a esperança de um futuro livre da dependência.

Se você está passando por essa situação e não sabe como agir, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está disponível 24 horas por dia para oferecer orientação gratuita, sigilosa e sem compromisso. Nós podemos ajudar você a encontrar o melhor caminho para salvar quem você ama.

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