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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Discussões gerais
SENADO FEDERAL VAMOS CHEGAR LÁ Junto com as família pode ser uma fonte de apoio extremamente importante. No entanto, é comum ter dúvidas sobre como ajudar uma pessoa dependente de drogas, especialmente por que esse é um assunto bastante delicado e nem sempre se sabe como agir e contribuir com o ente querido. Se você está passando por uma situação desse tipo, o objetivo deste post é auxiliá-lo com orientações sobre como ajudar um dependente químico na família. Confira! Entenda a dependência como doença Esse é o primeiro passo de qualquer tratamento anti-drogas. Afinal, a dependência é um processo de adoecimento físico e mental. Inicialmente, é preciso compreender que há sempre algum conflito psicológico por trás da dependência, como traumas anteriores ou até mesmo outras doenças psiquiátricas, como depressão, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, transtorno bipolar etc. Além disso, a droga modifica as conexões do cérebro da pessoa, escravizando todas as emoções e pensamentos. Assim, o usuário perde a capacidade de fazer escolhas corretas. Consequentemente, ele perde o interesse em outras atividades e começa a acumular prejuízos, como um possível (e muitas vezes provável) perda de emprego. Na medida em que sua vida começa a ruir, a droga se torna uma fuga dos problemas e o vício aumenta. Eduque-se sobre o vício As características e as consequências do abuso de drogas variam de acordo com a substância. Por isso, para ter uma compreensão melhor sobre a situação, é preciso se informar a respeito do tipo de vício. Busque saber o máximo possível sobre o tipo de droga que está sendo utilizada, seus efeitos e outras características. Dessa forma, você terá maior preparo e noção do que esperar. Além disso, os tipos de tratamento e de reabilitação também mudam de acordo com cada caso. Lembre-se de que, na hora de coletar informações, é preciso ter cuidado com as fontes. Não confie em tudo o que achar na internet: procure por sites médicos ou científicos seguros e confiáveis. Outra opção é conversar com profissionais de confiança que tenham qualificação para falar sobre o assunto ou buscar outras famílias que tenham passado por situações semelhantes. Relacionados: Sabe o que é a anorexia alcoólica? Entenda aqui Faça uma abordagem sem julgamentos Você está procurando uma boa clinica? Clique aqui. Se deseja conversar diretamente com um terapeuta sobre clinicas Clique aqui. Quando for conversar com o dependente químico, é importante ter empatia e demonstrar compreensão e apoio. Procure não julgá-lo nem confrontá-lo. Apenas converse de forma calma e sincera: fale das suas preocupações e mostre que você está do lado dele. Também é importante não comparar a pessoa com ninguém nem abordá-la de maneira agressiva. Atitudes como essa apenas pioram a situação e levam o indivíduo a mentir ou esconder suas ações. É comum que o dependente químico não reconheça que tem um vício. Nesse caso, você pode comentar, por exemplo, sobre suas mudanças de atitude. Com calma, incentive-o a procurar ajuda. Você pode falar sobre os tipos de cuidados e tratamentos existentes, se oferecer para procurar por profissionais e apoiá-lo durante o processo. Se ele se recusar, uma ideia é abordar com paciência e pedir que, em um primeiro momento, ele aceite pelo menos conhecer as opções. Ajude a pessoa a entender que precisa de ajuda Como tudo o que envolve o mundo psicológico, as pessoas tendem a se culpar bastante e achar que têm de resolver os problemas sozinha. Acreditam que somente a força de vontade será capaz de auxiliá-la. No entanto, as coisas não funcionam assim: a química das drogas muda o funcionamento do cérebro, tornando a pessoa “escrava do vício”. Então, à medida que tenta parar, mas não consegue, a autoestima dela diminui e a faz pensar que jamais abandonará as drogas. A família, assim, tem um papel essencial para encorajar o dependente e devolver sua fé em si mesmo. Para isso, mostre como o processo é complexo e difícil, mas superável caso haja ajuda profissional e que a família estará sempre presente para dar todo o suporte necessário. Explique que há terapias psicológicas e medicamentos eficazes que diminuem o sofrimento da abstinência. Observe o comportamento Quando falamos para não julgar o dependente, não estamos falando que a família terá um papel passivo, muito pelo contrário. A ajuda dos entes queridos é essencial, principalmente em relação à observação do comportamento. Isso ajuda o psiquiatra e toda a equipe multidisciplinar a lidar melhor com as particularidades de cada paciente. Relacionados: O que é a dependência química? Há aqueles que estão usando drogas por anos e já exibem traços de agressividade, criminalidade e fortes crises de abstinência. No entanto, também há quem já deseja largar as drogas, mas precisa de ajuda para lidar com os sintomas físicos e psicológicos. Para cada caso, a equipe vai lidar de uma forma completamente diferente e personalizada. Ajude a identificar o nível de dependência Como a maioria das doenças, a dependência química piora com o tempo caso não haja tratamento adequado. Ou seja, não é preciso esperar que a pessoa perca o emprego, o casamento e as amizades para tomar uma atitude. Portanto, não tenha medo de abordar o assunto desde que você respeite a condição dela, mas lembre-se: sem fazer acusações ou julgamentos. Por contar com a confiança do dependente, o familiar tem mais chances de receber uma resposta sincera às seguintes perguntas, que serão essenciais para nortear o tratamento: você já tentou parar de usar drogas? o que você fez nessas tentativas? por que você acha que não deu certo? no momento, você tem vontade de parar? Por quê? Além disso, você pode observar o grau de motivação dela para outras atividades, os prejuízos acumulados etc. Estabeleça limites para lidar com o dependente químico Demonstrar apoio é importante, mas é preciso ter cuidado para não incentivar ou encobrir o uso de drogas. Faça a abordagem com carinho e tranquilidade, mas coloque também limites. Mostre, por exemplo, que você não concorda nem vai contribuir para o uso da substância. Não dê dinheiro para o sustento do vício nem estipule horários em que a droga possa ser consumida. Em vez disso, mostre que você se importa com e está ao lado dele na busca pela recuperação. Una-se à família É importante que a família se mantenha unida e que todos apoiem uns aos outros. Isso fortalece a todos e ajuda a lidar com a situação. Assim, busque se unir a seu companheiro, seus filhos ou qualquer outra pessoa de confiança que possa apoiá-lo. Relacionados: É possível se livrar do vício das drogas sozinho? Descubra aqui! Não corte os laços afetivos com o dependente químico Se alguém tem um câncer grave, toda a família se une para ajudar, não é mesmo? A dependência é doença e, portanto, é preciso ter a mesma união. Como o câncer, se não tratada, pode reduzir a vida da pessoas em muitos anos. Sabemos que o processo é difícil para os familiares, pois normalmente há muitos conflitos com o usuário. Intuitivamente, acreditamos que discussões e xingamentos vão fazer a pessoa acordar. Porém, o que as pesquisas — e a prática mostram — é a importância do afeto. Quando o dependente se sente amado, ele se motiva a parar, pois quer mostrar o seu melhor. Por outro lado, se ele foi abandonado, ele perde a esperança e começa a pensar: “de que adianta eu parar? Eu já perdi todos que amava mesmo!”. Entre em contato com outros Participar de grupos de apoio, falar com outras famílias e conhecer experiências semelhantes é muito válido. Isso ajuda a perceber que não se está sozinho, mostra possibilidades que talvez você não conhecesse e fortalece. Existem muitas maneiras de fazer esse contato, como os grupos de apoio para familiares e as rodas de conversa. É válido lembrar, ainda, que a dependência química é uma doença genérica e a família deve estar preparada da melhor forma. Não hesite em procurar apoio e aconselhamento profissional com médicos e psicólogos, por exemplo. Veja como as clínicas de recuperação podem ajudar As clínicas de recuperação oferecem tratamentos bem completos, pois têm equipes multidisciplinares qualificadas e especializadas no assunto e atividades que contribuem para a saúde, o bem-estar e a recuperação. Informe-se para encontrar a instituição ideal! Somos especializados no encaminhamento e tratamento de usuários de drogas. Entre em contato com a Instituição Viver sem Drogas para conversarmos mais!
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Perguntas e respostas
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 51, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 (Retificado pelo DOU Nº 195 de 10.10.2011, seção 1, pg 55) Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de outubro de 2011, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Esta Resolução estabelece os requisitos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de Estabelecimentos de Saúde pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Objetivo Art. 2º Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os requisitos para a análise, avaliação e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde a serem, avaliados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Seção II Abrangência Art. 3º Esta Resolução se aplica aos projetos físicos de todos os estabelecimentos assistencias de saúde (EAS) no país, sejam eles públicos, privados, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, compreendendo: I - as construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde; II -as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes; III - as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes; IV - as adequações de edificações anteriormente não destinadas a estabelecimentos assistenciais de saúde. Seção III Definições Art. 4° Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições: I. aprovação do projeto físico de estabelecimento de saúde: emissão de documento pelo analista de projetos, informando que o projeto físico analisado e avaliado está em conformidade com os critérios e normas estabelecidas para este tipo de estabelecimento. II. análise do projeto físico de estabelecimento de saúde: identificação dos aspectos técnicos de arquitetura e de engenharia adotados no projeto físico do estabelecimento de saúde que podem comprometer ou impedir a realização de um dado projeto com suas respectivas proposições de solução. III. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - é um instrumento formal, instituído pela lei n. 6496/77, que permite aos profissionais registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao Crea da localidade onde os serviços serão executados. IV.avaliação do projeto físico de estabelecimento de saúde: categorização das conseqüências que a adoção de determinadas propostas possa acarretar, determinando se estas são aceitáveis ou não para o projeto, considerando as condições de risco e prevenção de impactos à saúde. V. atividades de baixa complexidade de atenção à saúde: conjunto de ações assistencias de saúde, no âmbito individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção básica dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação. VI. consulta prévia: ato informal, no qual o interessado solicita à vigilância sanitária competente informações prévias sobre determinado projeto físico, sem que resulte na emissão de um documento formal ou abertura de processo. VII. estabelecimento assistencial de saúde: denominação dada a qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade. VIII. estabelecimento de saúde: denominação dada a qualquer local destinado a realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade. IX.obra de ampliação: acréscimo de área a um estabelecimento existente, ou mesmo construção de uma nova edificação a ser agregada funcionalmente a um estabelecimento já existente. X.obra de recuperação: substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes. XI. obra de reforma: alteração em ambientes, sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes. XII. obra nova: construção de um novo estabelecimento de saúde. XIII. Projeto Básico de Arquitetura (PBA): conjunto de informações técnicas, composto pela representação gráfica e relatório técnico, necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base em estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e a quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS MÍNIMOS Seção I Dos Requisitos Gerais Art. 5º Os estabelecimentos de saúde devem ter seus projetos para construção, ampliação, reforma ou instalação analisados e aprovados de acordo com a legislação sanitária local vigente. Art. 6º A definição da instância de análise, avaliação e aprovação de cada projeto dependerá de pactuação locorregional entre os estados e municípios, considerando as condições necessárias para o desempenho efetivo desta ação. Art. 7º As vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal definirão sobre a aplicação total ou simplificada do disposto neste regulamento, para os projetos físicos de estabelecimentos de saúde que realizem somente atividades de baixa complexidade de atenção básica. Art. 8º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior aplicamse as normas sanitárias vigentes aos estabelecimentos de saúde que realizem atividades de baixa complexidade de atenção básica, sendo, portanto, passíveis de inspeção para verificação de suas condições físicas e de salubridade. Seção II Do Projeto Básico de Arquitetura Art. 9º Para fins de cumprimento do Art. 5º, o proprietário ou seu representante legal deve protocolar na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), conforme definido nos artigos 11 e 12 deste Regulamento, para construções novas, ampliações e reformas que impliquem em alterações de fluxos, de ambientes e de leiaute e incorporação de novas atividades ou tecnologias. Art. 10. Quando julgar necessário, a vigilância sanitária competente pela análise, avaliação e aprovação do PBA de estabelecimentos de saúde pode solicitar os projetos complementares de estruturas e instalações ordinárias e especiais, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou a que vier a substituí-la. Art. 11. O PBA será composto da representação gráfica e do relatório técnico. § 1º São requisitos da Representação Gráfica: I. as plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100, exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que podem ter a escala definida pelo autor do projeto ou por legislação local pertinente; II. nomenclatura em todos os ambientes, conforme listagem contida na RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la, e demais normas federais; III. todas as dimensões (medidas lineares, aberturas e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes); IV.a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-assistenciais e de infraestrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de geração de energia elétrica regular e de emergência, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de telefonia e dados e equipamentos de climatização, locais para armazenamento e de tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde (RSS); V. a indicação das instalações prediais, por ambiente, adotando-se a simbologia definida no item 3. Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes do Regulamento Técnico aprovado pela RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la; VI. indicações de cortes e detalhes; VII. locação da edificação ou conjunto de edificações e acessos de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência; VIII. planta de cobertura com todas as indicações pertinentes; IX.planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano; e X. todas as peças gráficas devem conter a identificação endereço completo do estabelecimento, identificação do autor do projeto com respectivo número de registro nacional no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), escala gráfica, data da conclusão do projeto, número seqüencial das pranchas, área total construída e do pavimento. § 2º Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente; § 3º São requisitos do Relatório Técnico: I. dados cadastrais do estabelecimento de saúde, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, número da licença para funcionamento anterior, caso existente, dentre outros que a vigilância sanitária competente considerar pertinentes; II. identificação e assinatura do autor do projeto e do responsável legal pelo estabelecimento de saúde; III. memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas no mesmo, inclusive considerações sobre os fluxos internos e externos; IV.resumo descritivo das atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde; V.especificação básica dos materiais de acabamento, que poderá também constar na representação gráfica; VI. especificação básica dos equipamentos de infraestrutura e, quando solicitado, dos equipamentos necessários para a execução das atividades fins do estabelecimento de saúde; e VII. descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, climatização das áreas semicríticas e críticas, coleta e destinação de efluentes e águas pluviais e locais para armazenamento e de tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde (RSS). § 4º Para os estabelecimentos assistenciais de saúde, o Relatório Técnico deve, ainda, conter as seguintes informações: I. listagem de atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que serão executadas fora da edificação do estabelecimento em análise; II. quadro de número de leitos, quando houver, discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme conceituado na Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros decobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 12. A apresentação do PBA deve, ainda, observar os seguintes procedimentos: I. Para estabelecimentos totalmente novos, ou partes a serem ampliadas, é obrigatória a aplicação total do Regulamento Técnico aprovado pela RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituíla, e da legislação em vigor; II. Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas todas as possibilidades sem que existam condições de cumprimento integral do Regulamento Técnico aprovado pela RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la, devem-se privilegiar os fluxos de trabalho/material/paciente (quando houver), adotando-se a seguinte documentação complementar, que será analisada em conjunto com o projeto básico de arquitetura: a) planta baixa com leiaute dos equipamentos não portáteis (quando houver) e mobiliário principal, com as devidas dimensões discriminadas ou representadas em escala; b) declaração do projetista e do responsável pelo EAS de que o projeto proposto atende parcialmente às normas vigentes para desenvolvimento das atividades assistenciais e de apoio previstas, relacionando as ressalvas que não serão atendidas e o modo como estão sendo supridas no projeto em análise. § 1º Padrão igual ao das reformas deve ser seguido quando se tratar da adoção de uma nova tecnologia não abordada pela legislação sanitária, diferente das usuais. Seção III Dos Procedimentos de Análise, Avaliação e Aprovação Art. 13. A avaliação dos projetos de estabelecimentos de saúde pela vigilância sanitária competente é realizada por equipe multidisciplinar composta por pelo menos 01(um) profissional devidamente habilitado para esta avaliação pelo Sistema Confea/Crea. Parágrafo único: A vigilância sanitária competente poderá se valer de consultoria específica quando o projeto físico do estabelecimento de saúde, objeto da análise, requerer conhecimento complementar ao da equipe multidisciplinar. Art. 14. Para a análise, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde são exigidos o PBA e a ART do autor do projeto, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) competente. Art. 15. Os projetos de estabelecimentos de saúde devem ser protocolados na vigilância sanitária competente, quando de sua solicitação de avaliação. § 1º Somente devem ser protocolados os projetos com documentação completa, em conformidade com este regulamento e demais regulamentos específicos aplicáveis. § 2º No caso de obras de reforma ou de recuperação, cabe vigilância sanitária competente definir a documentação necessária a ser entregue para análise, avaliação e aprovação do projeto. Art. 16. A avaliação do PBA pelas vigilâncias sanitárias competentes compreende a análise do projeto pela equipe multidisciplinar e elaboração de parecer técnico assinado, no mínimo, por técnico legalmente habilitado que possua comprovação oficial da competência profissional para exercer tal função emitida pelo Sistema Confea/Crea para as atividades em questão. Parágrafo único. As peças gráficas e descritivas do PBA analisado devem possuir registro de identificação do parecer técnico emitido, com data, nome, assinatura e número de registro nacional no Confea do responsável pelo parecer. Art. 17. Após a entrega de toda a documentação para o processo de avaliação a vigilância sanitária competente informará o e prazo para entrega do parecer técnico contado a partir da data do protocolo. § 1º O prazo mencionado no "caput" deste artigo é fixado pela vigilância sanitária competente, considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, trâmite processual e resguardado o direito de obtenção de informações por parte do proponente. § 2º São permitidas, no máximo, 3 (três) reapresentações do PBA sob o mesmo número de protocolo. § 3º No caso de uma quarta reapresentação do PBA, um novo pedido de avaliação deverá ser protocolado. § 4º A vigilância sanitária competente fixará prazo para a reapresentação do PBA pelo interessado, em atendimento ao parecer técnico, sob pena de arquivamento do processo. § 5º O prazo previsto no parágrafo anterior, pode, a critério da vigilância sanitária competente, ser prorrogado, mediante solicitação formal e fundamentada do responsável legal do estabelecimento de saúde e autor do PBA submetido à análise. § 6º A vigilância sanitária competente fixará prazo para entrega do parecer técnico de cada uma das reapresentações do PBA. § 7º A critério da vigilância sanitária competente e mediante solicitação por parte do proponente poderá ser realizada consulta prévia sobre o projeto físico. Art. 18. O parecer técnico é conclusivo e conterá a avaliação do PBA, identificando os problemas existentes de forma descritiva e, quando necessário, solicitando as alterações ou complementações no projeto arquitetônico submetido à análise, para o atendimento da legislação sanitária vigente. § 1º A aprovação do PBA e a emissão do respectivo parecer técnico final pela vigilância sanitária competente estarão baseados na legislação sanitária federal, estadual, distrital e municipal vigente. § 2º A legislação utilizada na análise, avaliação e aprovação do PBA estará, obrigatoriamente, indicada no parecer técnico. Art. 19. O parecer técnico identifica e descreve o objeto de análise contendo uma avaliação do PBA quanto aos seguintes requisitos: I. Adequação do projeto físico: análise das atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, por unidade funcional e no seu conjunto; II. Funcionalidade do edifício: análise dos fluxos de trabalho incluindo materiais, insumos, trabalhadores e pacientes, propostos no projeto físico, e importantes para o controle dos riscos, visando evitar problemas futuros de funcionamento na unidade e no serviço de saúde como um todo; III. Dimensionamento dos ambientes: análise das áreas e dimensões lineares dos ambientes propostos em relação ao dimensionamento mínimo exigido pela RDC/ANVISA nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la; IV.Instalações ordinárias e especiais: análise da adequação dos pontos de instalações previstos em relação ao determinado pela RDC/ANVISA nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí- la, e normas técnicas pertinentes, assim como das instalações de suporte ao funcionamento geral do estabelecimento, visando evitar problemas decorrentes da falta dessas instalações; V. Especificação básica dos materiais: análise da adequação dos materiais de acabamento propostos, com as exigências normativas de uso por ambiente e pelo conjunto do estabelecimento de saúde, visando à adequação dos materiais empregados com os procedimentos a serem realizados; Parágrafo único. Para fins de avaliação de projeto, podem ser aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas dimensões mínimas dos ambientes, principalmente para atendimento a modulações arquitetônicas e estruturais. Art. 20. A vigilância sanitária competente manterá arquivadas cópias do PBA aprovado e do parecer técnico final. Parágrafo único. O PBA aprovado e o parecer técnico final podem ser arquivados em mídia digital. Art. 21. Os projetos não aprovados e que não possuem condições de reapresentação devem ser retirados pelo proprietário ou seu representante legal. Art. 22. As informações e as instruções necessárias à análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde são disponibilizadas pelas vigilâncias sanitárias competentes. Art. 23. A aprovação dos projetos de estabelecimentos de saúde pelas vigilâncias sanitárias não exclui a necessidade de sua avaliação pelos demais órgãos competentes da Administração Pública para respectiva aprovação e atendimento das demais obrigações legais. Parágrafo único. O proprietário do estabelecimento de saúde ou seu representante legal deve providenciar os demais vistos, aprovações, autorizações e licenças estabelecidas pelas áreas municipais de urbanismo, planejamento, segurança pública e meio ambiente. Art. 24. Quando do término da execução da obra do estabelecimento de saúde é obrigatória a anexação do Termo de Responsabilidade, firmado solidariamente pelo responsável pela execução da obra e pelo representante legal do EAS, declarando que a obra foi executada conforme PBA aprovado e parecer técnico final emitido pela vigilância sanitária competente, sob pena das sanções civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 25. Quando julgar necessário, a vigilância sanitária competente fará inspeção no local para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído. Parágrafo único. A equipe de inspeção a que se refere o "caput" deste artigo conta necessariamente com um (1) profissional habilitado que possua comprovação oficial da competência profissional para exercer tal função, emitida pelo Sistema Confea/Crea para as atividades em questão. Art. 26. As reformas e adequações realizadas nas edificações anteriormente não destinadas a serviços de saúde ficam condicionadas ao cumprimento das disposições contidas nesta Resolução e nas demais legislações sanitárias pertinentes. Art. 27. O proprietário do estabelecimento de saúde deve manter arquivados o PBA e o parecer técnico final, mantendo-os disponíveis para consulta por ocasião das fiscalizações ou elaboração de projetos de reformas e ampliações. Parágrafo único. O PBA aprovado e o parecer técnico final podem ser arquivados em mídia digital, desde que a qualquer momento possam ser impressos para conferência por ocasião das fiscalizações. Art. 28. O PBA aprovado e respectivo parecer técnico final têm validade por 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua aprovação, podendo ser renovados por igual período, a critério da vigilância sanitária competente. § 1º A obra deve, obrigatoriamente, ser iniciada no prazo de validade do parecer técnico final. § 2º As obras iniciadas no prazo de validade do parecer técnico final e posteriormente paralisadas por período superior a 360 (trezentos e sessenta) dias devem ter seu PBA reavaliado, por meio de abertura de novo processo na vigilância sanitária competente, para verificação do atendimento à legislação sanitária vigente. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio de sua área técnica responsável, prestará cooperação técnica às vigilâncias sanitárias estaduais, do Distrito Federal e municipais, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação desta Resolução. Art. 30. As disposições contidas na presente Resolução en-tram em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 31. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 32. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 189, de 18 de julho de 2003. Art. 33. Ficam revogados os itens 1.2.2.1 Projeto Básico de Arquitetura, 1.3. Responsabilidades e 1.6. Avaliação de Projetos do Regulamento Técnico aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Art. 34. Os projetos que já se encontram em trâmite de análise seguirão as normas anteriores a esta Resolução. Art. 35. Os projetos aprovados e com obra em execução terão seu trâmite conforme rotina anterior a esta Resolução. Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
VAMOS JUNTOS LUTAR PARA QUE OS ORGÃO COMPETENTES FACILITEM OS ALVARAS DE FUNCIONAMENTOS DE CLINICAS INVOLUNTARIAS QUEREMOS QUE MUDEM ISSO.
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Discussões gerais
A Clínica de Recuperação em Brasília é referência na Região do Distrito Federal, com anos de experiência no tratamento para dependentes químicos e alcoolismo. Nós do Grupo jovens livres atuamos com anos de experiência no tratamento para dependência química e tratamento para alcoólatras com o objetivo de proporcionar bem-estar e qualidade de vida, buscando a modalidade que melhor se encaixa em cada caso, o que contribui efetivamente para o sucesso da recuperação do dependente e para o retorno a uma vida produtiva na família, no trabalho e na sociedade. Para te ajudar, separamos abaixo algumas perguntas relacionadas que nossos clientes da região de (Brasília) costumam realizar. Lembrando que possuímos uma equipe especializada disponível 24 horas à disposição para auxiliar você ou toda sua família. Em nossa clínica de reabilitação no Distrito Federal você encontra segurança, profissionalismo e respeito. Essas características estão presentes em todos os nossos processos, do atendimento à internação e conclusão dos nossos tratamentos, ao relacionamento entre pacientes, familiares e nossa equipe terapêutica. O tratamento de reabilitação para homens dependentes químicos pode ser realizado em duas modalidades, que se dividem em Tratamento Voluntário e Tratamento Involuntário. O tratamento voluntário, como o próprio nome sugere, acontece quando o paciente aceita de vontade própria iniciar o combate à dependência química. Sem dúvida o tratamento voluntário é o mais recomendado, pois com a conscientização do paciente, a internação e todo tratamento em si costuma ser mais eficiente e eficaz. Mas como nem sempre o dependente químico tem consciência de sua situação, o Grupo jovens livres também trabalha com o tratamento involuntário, que ao contrário do tratamento voluntário, não necessita da autorização do paciente, bastando a autorização de familiares e responsáveis. O tratamento involuntário acontece quando a situação foge do controle e o dependente químico corre riscos que podem até o levar ao óbito. Quanto tempo dura o tratamento na clínica de recuperação em Brasília ? O tratamento na Clínica de Recuperação em Brasília tem uma duração média entre 90 ou 180 dias. Mas esta é apenas uma estimativa. Não existe um tempo exato que se pode dizer que um dependente químico ficará internado. Vários fatores podem influenciar no tempo de internação e alguns deles são: Tipo de droga consumida Por quanto tempo consumiu A quantidade consumida Se consumiu mais de um tipo de droga Metabolismo do paciente Idade do paciente Isso, apenas para citar alguns dos fatores que definem o tempo de internação na clínica de recuperação masculina. A duração dos nossos tratamentos é determinada mediante avaliação médica especializada para identificar os itens citados anteriormente e vários outros, como o nível de dependência das drogas e a intensidade com que a saúde física e psicológica do dependente está afetada. É comum que a família sinta falta do ente querido no período em que ele ficará em tratamento na clínica de recuperação. E muito provavelmente o dependente químico também sentirá falta de seus familiares. Mas o tratamento deve ser feito em seu tempo certo e esse tempo varia de paciente para paciente. Uns podem demorar mais e outros menos. O mais importante é que o dependente químico siga todo o processo do tratamento, sem interrupções, para que sua recuperação seja eficaz. Interromper o tratamento sem o consentimento médico é um erro muito grande. Isso pode piorar, e muito, a situação do paciente. Sem contar com a grande frustração que a família pode sentir e o próprio dependente químico também. Recaídas podem acontecer no período da síndrome de abstinência, que é o período onde o dependente químico tem sintomas físicos e mentais por causa da interrupção do consumo da droga que causa a dependência. Equipe Terapêutica Especializada Tratamento Dependentes Químico no PR A equipe terapêutica da Clínica de Recuperação em Brasília é formada por profissionais altamente capacitados e experientes, para proporcionar um atendimento com total excelência aos nossos pacientes e seus familiares. Cada função é realizada com estrema dedicação e profissionalismo, colaborando para a construção de relacionamentos saudáveis que auxiliam no processo de recuperação da dependência química e do redirecionamento comportamental. Dentre os profissionais que fazem parte da nossa equipe terapêutica estão: Médico Psiquiatra Realiza diagnósticos e tratamentos de reabilitação dos transtornos mentais, causados pelas drogas. Psicólogos Responsáveis por compreender, diagnosticar e tratar os transtornos comportamentais. Terapeuta Holístico Promove o equilíbrio do ser humano, envolvendo as áreas emocional, mental, espiritual e física. Enfermeira Padrão Responsável pela organização e planejamento da assistência de enfermagem. Auxiliares de Enfermagem Responsáveis pela administração e aplicação de medicamentos, curativos e cuidados gerais. Nutricionista Desenvolve o cuidado, a educação e saúde alimentar, por meio de programas de nutrição. Equipe de Monitoramento Responsável pelo monitoramento e preservação da segurança e integridade dos nossos pacientes. Fale com nossos especialistas! Atendimento 24 horas. Obtenha ajuda sobre a Clínica de Recuperação em Brasília DF. Descubra como nossos consultores podem ajudar você ou seu ente querido a selecionar um tratamento em uma clinica de recuperação . A avaliação por telefone exigirá apenas 5 a 10 minutos do seu tempo. Isso ajudará você a saber sua posição em termos de opções de reabilitação em sua área local.
CLINCIA DE RECUPERAÇÃO EM BRASILIA  content media
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Perguntas e respostas
TA AI PARA QUEM QUISER COMPARTILHAR ISSO VAMOS PRA CIMA DELES
Quem quer clinica gratuita no BRASIL ??? content media
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Discussões gerais
O QUE VOCES ACHAM DISSO BRASIL  content media
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Discussões gerais
A DEPENDENCIA DO CRACK MATA E DESTROI FAMILIAS Crack é uma droga ilícita, ou seja, uma substância psicoativa de ação estimulante do sistema nervoso central. Esta droga é um subproduto da pasta da cocaína, droga extraída por meio de processos químicos, das folhas da coca (Erythroxylum coca), uma planta originária da América do Sul. O crack surgiu como opção para popularizar a cocaína, pelo seu baixo custo. Para a sua produção, uma mistura de cocaína em pó (ainda não purificada) dissolvida em água e acrescida de bicarbonato de sódio (ou amônia) é aquecida. O aquecimento separa a parte sólida da líquida. Após a parte sólida secar, é cortada em forma de pedras. Por não passar pelo processo final de refinamento pelo qual passa a cocaína, o crack, possui uma grande quantidade de resíduos das substâncias utilizadas durante todo o processo. Prontas para o consumo, as pedras podem ser fumadas com a utilização de cachimbos, geralmente improvisados. Ao serem acesas, as pedras emitem um som, daí a origem do nome “crack”. Os efeitos são imediatos (5 segundos), muito intensos (cerca de 10 vezes mais do que a cocaína) e muito rápidos (cerca de 4 minutos). Entre os usuários de crack, o padrão compulsivo é o mais recorrente, com duração de vários dias consecutivos e múltiplos episódios, intercalados, muitas vezes, por crimes devido à falta de dinheiro para comprar mais droga. O usuário se esgota físico e psiquicamente, deixando de lado os cuidados básicos à saúde: alimentação, sono e procedimentos de higiene pessoal. Agressões entre pais e filhos, roubos e prostituição para financiar o vício, entre outros episódios de violência, são relatos comuns onde há dependentes de crack. Ao mesmo tempo, sem contar com locais adequados para o tratamento, a família e os usuários sentem-se impotentes diante da droga. PERFIL DOS USUÁRIOS DE CRACK O uso vem sendo observado em idades cada vez mais precoces, alastrando-se pelo País e em todas as classes sociais. Hoje, o crack chega à quase totalidade dos municípios e à zona rural. Trata-se de uma droga de fácil obtenção, cujo consumo em geral é precedido pelo consumo de álcool e/ou cigarro. O consumo é mais prevalente entre jovens e adultos jovens do sexo masculino. O primeiro episódio de consumo acontece durante a adolescência. Tal fenômeno parece ser mais provável dentro de contextos marcados pelo abandono escolar, falta às aulas, relacionamento ruim com os pais e/ou pais permissíveis ao uso, pais separados, presença de maus tratos, ausência de prática religiosa. Habitualmente, o usuário de crack é poli usuário ou tem antecedente de consumo de outras substâncias. O início do uso se dá com drogas lícitas (tabaco e álcool), geralmente em idade precoce e de modo pesado. A maconha costuma ser a primeira droga ilícita. A presença de um segundo diagnóstico psiquiátrico é comum entre os usuários de cocaína e crack. A depressão e os transtornos ansiosos são as comorbidades psiquiátricas mais observadas em estudos brasileiros com esses usuários. A infecção pelo HIV e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis é um aspecto relevante do consumo de cocaína e crack. Tendo em vista que o consumo da substância é responsável pelo aumento do risco dessas infecções, seja pelo número elevado de parceiros e sexo sem proteção, seja pela troca de sexo por crack ou por dinheiro para comprar a substância. Somado a isso, há o compartilhamento dos acessórios para o uso da droga, o que pode predispor a situações como contaminações por tuberculose ou hepatites. EFEITOS DO CRACK O consumo dessa droga produz uma sensação de aumento da energia, de bem estar e euforia, com aumento do estado de alerta, insônia e da sensação de fadiga. Frequentemente, observa-se uma sensação aguda e intensa de felicidade. Tais efeitos desejados e reforçadores do consumo duram poucos minutos e costumam ser seguidos por sintomas de fadiga, irritabilidade, sempre acompanhados pelo desejo de consumir a droga novamente (fissura). A falta de apetite comum nos usuários. Um dependente de crack pode perder entre 8 e 10 kg em um único mês. Principais complicações clínicas associadas ao consumo de crack: Aparelho Cardiovascular Hipertensão Arritmias cardíacas Síndrome Coronariana Aguda (Angina) Infarto agudo do miocárdio (IAM) Cardiomiopatias Dissecção ou ruptura de aorta Aparelho Respiratório Broncopneumonias Hemorragia pulmonar Edema pulmonar Pneumotórax Asma Bronquite Bronquiolite obliterante Depósito de resíduos Corpo estranho Lesões térmicas Hemorragia pulmonar difusa “Pulmão de crack” Hipertensão pulmonar e Infarto pulmonar Sistema Nervoso Central Dores de Cabeça Convulsões Acidente vascular cerebral Hemorragia intracraniana Hemorragia subaracnóidea Distúrbios Metabólicos Insuficiência renal aguda Hipertermia Hipoglicemia Ácidos e láctica Hipocalcemia Hipercalcêmica Aparelho Digestivo Isquemia intestinal Úlcera gástrica Inflamações no intestino Olhos, Ouvidos, Nariz e Garganta Queimaduras de nariz, orofaringe, septo nasal Necrose de septo nasal Rinite Sinusite Laringite Doenças Infecciosas AIDS Hepatite B e C Renais Insuficiência renal aguda Ginecológicas Gravidez de alto risco (má formação, prematuridade, baixo peso, descolamento de placenta). Lactação (indicada suspensão da lactação).Projeto terapêutico A internação do usuário de crack muitas vezes deve ser imediata a fim de garantir a segurança do paciente e estabilização do quadro clínico. O Projeto Terapêutico da Clínica de Recuperação Jovens livres para o tratamento da dependência química de crack consiste no plano de tratamento desenvolvido pela equipe adaptado às necessidades individuais e atuais do usuário. Corresponde a um conjunto de metas e intervenções planejadas objetivando melhorar o funcionamento psicossocial e reabilitação do paciente.
Olhar o que o crack faz com as pessoas A JOVENS LIVRES SE DISPOEM A AJUDAR FAMILIAS  content media
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Discussões gerais
Gente toda família que tem um dependente químico em casa, sabe que não é fácil todos sofrem, por que o dependente químico na rua é lixado, não tem valor algum, mais essas pessoas sóbrias, limpas são pessoas iguais a nois são pessoas, mais as drogas tiram os sentimentos bons que essa pessoa tem, então queria deixar esse apelo aqui para vocês discutirem e a gente ir para cima do governo liberar com mais facilidades pelos órgão competentes a liberação de clinicas terapêuticas no estado de Goiás
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Discussões gerais
Simplesmente tem o credeq que não trata e não resolve nada e tem a casa de Eurípedes que é uma maior bagunça, por que o governo não facilitar a regulação de clinicas terapêuticas involuntárias.
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Maciel Internações
31 de mai. de 2021
In Discussões gerais
Tratamento para Alcoolismo O que é o alcoolismo ? O alcoolismo é um conjunto de problemas relacionados ao consumo excessivo de álcool, que afeta o indivíduo e a família como um todo, causando o adoecimento psicológico, emocional e espiritual, e desagregação no sistema familiar. Os prejuízos mais frequentes causadas pelo álcool são: cirrose hepática, transtornos mentais, pancreatite e câncer, bem como acidentes no trânsito, violência, conflitos familiares e prejuízos no trabalho. A dependência de álcool é uma doença crônica, recorrente, que se não for tratada pode ser fatal. Quem pode ser considerado alcoolista ? De acordo com a Organização Mundial de Saúde os elementos para o diagnóstico de alcoolismo são: 1) Estreitamento do repertório No início, o usuário bebe com flexibilidade de horários, de quantidade e até de tipo de bebida. Com o tempo, passa a beber com mais frequência, até consumir todos os dias, em quantidades crescentes, ampliando a frequência e deixando de importar-se com a inadequação das situações. Nos estágios avançados, o indivíduo consome de modo compulsivo e incontrolável para aliviar os sintomas da abstinência, sem importar-se com os danos orgânicos, sociais ou psicológicos. Sua relação com a bebida torna-se rígida e inflexível, no padrão de tudo ou nada. 2) Prioridade do comportamento de busca do álcool Com o estreitamento do repertório do beber, há uma tentativa do indivíduo de priorizar o ato de beber, mesmo em situações inaceitáveis (por exemplo, dirigindo veículos, no trabalho). Em outras palavras, o beber passa a ser o centro da vida do usuário, acima de qualquer outro valor, saúde, família e trabalho. O paciente perde o controle, uma vez que começa, não consegue parar de beber 3) Aumento da tolerância ao álcool Com a evolução da dependência, há necessidade de doses crescentes de álcool para obter o mesmo efeito conseguido com doses menores. 4) Sintomas repetidos de abstinência Quando há diminuição ou interrupção do consumo de álcool, surgem sinais e sintomas de intensidade variável. No início, eles são leves e pouco incapacitantes mas, nas fases mais severas da dependência, podem manifestar-se os sintomas mais significativos, como tremor intenso, alucinações, náuseas, vômitos, sudorese, cefaléia, cãibras, tontura, irritabilidade, ansiedade, fraqueza, inquietação, depressão. 5) Alívio ou evitação dos sintomas de abstinência pelo aumento da ingestão da bebida Este é um sintoma importante do alcoolismo. Torna-se mais evidente na progressão do quadro, com o paciente admitindo que bebe pela manhã para sentir-se melhor, uma vez que permaneceu por toda noite sem ingerir derivados etílicos. 6) Percepção subjetiva da necessidade de beber Há uma pressão psicológica para beber e aliviar os sintomas da abstinência. 7) Reinstalação após a abstinência Mesmo depois de períodos longos de abstinência, se o paciente tiver uma recaída, rapidamente restabelecerá o padrão antigo de dependência. Para os pacientes que possuem diagnóstico de alcoolismo, o encaminhamento para o nosso serviço de internação especializado deve ser recomendado. Sobre o tratamento do alcoolismo Na avaliação inicial do paciente que chega à clínica de recuperação vidas livres alcoolizado ou em abstinência de álcool, é oferecida atenção prioritária à condições clínicas emergenciais que possam estar colocando a vida do indivíduo em risco. Posteriormente segue-se a estabilização clínica do paciente com hidratação e reposição de vitaminas. O uso de medicações para controle do desejo e urgência (fissura) pelo álcool é um recurso muito importante no tratamento. Para complementar a avaliação inicial é necessário que se realize alguns exames laboratoriais e a definição de um plano de tratamento personalizado. A educação em saúde é fundamental para assegurar não só o entendimento do paciente, como também de sua família, sobre os problemas relacionados ao uso crônico de álcool. É essencial trabalhar os conceitos de síndrome de dependência e abstinência alcoólica, com objetivo claro de desenvolver a crítica sobre seu papel nesse transtorno, como também promover sua mudança de pensamento e comportamento. Trabalhar a autoestima e a importância da desintoxicação, assim como a prevenção da recaída, são estratégias a serem adotadas não só com o paciente, como também com seu sistema familiar e social. O álcool e as drogas afetam o funcionamento do cérebro, mudando a atividade mental do usuário, nestes casos, caso o paciente recuse a internação, a família deve intervir visando os cuidados do paciente através da internação involuntária.
Clinicas de recuperação em Goiânia alcoolismo  content media
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