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Clínica de Reabilitação de Drogas e Alcool Amor a Vida

Atualizado: 29 de jan.

 A Clínica de Reabilitação Amor a Vida em Nova Veneza Goias tem o principal objetivo de proporcionar bem-estar e qualidade de vida, buscando a modalidade que melhor se encaixa em cada caso, o que contribui efetivamente para o sucesso da recuperação do dependente e para o retorno a uma vida produtiva na família, no trabalho e na sociedade. Jovens de 15 a 17 Anos, adultos 18 a 59 Anos e idosos 60 a 79 do sexo masculino e Feminino.


A partir das Idades citada acima, do sexo masculino e Feminino, com quadros de transtornos de abuso/compulsão de drogas lícitas ou ilícitas e suas respectivas consequências danosas, bem como de co-morbidades psiquiátricas correlacionadas ao diagnóstico toxicomaníaco.


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Clínica Amor a Vida

Identificação do Projeto da Amor a Vida em Nova Veneza Goiás


1.1– Nome: Projeto Terapêutico – Clínica de Recuperação em Nova Veneza Goiás

Autor: Péricles Carvalho Passos


1.2 – Publico -Alvo: Jovens 15 a 17 Anos, adultos 18 a 59 Anos e idosos 60 a 79 do sexo masculino e Feminino.


1.4 – Equipe Profissionais de Saúde:


Ivano Gomes P Da Silva – Médico Psiquiatra (CRM GO - 6654).

Thiago – Clínico Geral (CRM GO - 19532).

Perícles Carvalho Passos – Psicólogo e Psicanalista ; Mestrando em psicologia pela UFG: Especializando em Saúde Mental e Dependência Química Juvenil e Adulto (CRP 09/010556).

Vanessa Da Costa Luz Santos – Graduada em Enfermagem (COREN 728.776)

Paulo Roberto da Silva – Técnico em Enfermagem (COREN 776.850)

Cleomar da Silva Borges – Terapêuta Hoslitico em Dependencia Química


Equipe de Gestão e Disciplina


Thalysson da Silva – GESTOR ADMINISTRATIVO

Paulo Roberto da Silva – COORDENADOR

Eurismar Alves Santana – COORDENADOR E SEGURANÇA.


2. Uma atenção especializada em Dependência Química / Alcoólica:


Em 1964, a Organização Mundial de Saúde (OMS) postulou que dependência química não tem como característica essencial a tolerância ou a dependência física, mas o consumo compulsivo de drogas, isto é, a pressuposição de uma alteração mais comportamental do que metabólica. Hoje em dia, a revista American PsychiatricAssociation (APA), sistema diagnóstico mais influente para distúrbios mentais, define a dependência química (vício) como um agrupamento de sintomas indicando que o indivíduo continua a usar uma determinada substância apesar de ter consciência de que ela está lhe trazendo danos.


Atualmente a avaliação de um paciente na clínica de recuperação Amor a Vida tá envolvido em alterações comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas é realizada levando em conta várias dimensões:


2.1 Avaliação Física e histórico de problemas de saúde


Avalia-se o peso, sinais vitais, integridade física, resposta a estimulos sensoriais, disposição física, se há distúrbio de alimentação e sono, necessidades fisiológicas. Avalia-se também indicios de problemas físicos de saúde, histórico de problemas de saúde, se há presença de ferimentos e dores, investiga-se histórico de tolerância ou alergia a medicações.


2.2 Avaliação Clínica de consumo e critérios de gravidade


É investigado se há a presença de pelo menos a três critérios apresentados durante os últimos 12 meses como por exemplo: Fissura, tolerância, uso frequente e acima do planejado, abstinência, complicações de saúde em decorrência do uso abusivo e etc, conforme metodologia e classificação do DSM-V.


2.3Avaliação motivacional:


Estágio do paciente em relação a mudança e suas expectativas em relação ao tratamento.


2.4 Avaliação de risco


Avalia a existência de problemas agudos relacionados ao uso de substâncias. Principais riscos segundo a NHS (2006):


⦁ risco de auto agressão, fuga, suicídio, automutilações.

⦁ risco associado ao uso de droga: overdose, ambientes de consumo violentos;

⦁ risco de causar danos a terceiros: ameaça a equipe, crianças, violência doméstica, condução de veículos;

⦁ Comportamentos de risco, sexo sem proteção, troca de drogas por sexo.


2.5 Avaliação psiquiátrica


A clínica Amor a Vida em Nova Veneza Avalia a presença de transtornos mentais associados e a necessidade de medicação específica para dependência química/alcoólica ou conforme o quadro clínico diagnóstico pelo CID 10.


2.6 Avaliação neurológica


Avalia a presença de alterações cognitivas. Na Clínica de Reabilitação Amar a Vida Não é uma avaliação obrigatória, mas todo profissional deve considerar a presença de alterações cognitivas entre usuários de álcool e outras drogas.


OBS: Quando necessário, o psicólogo responsável também auxilia por meio de aplicações de testes cognitivos para avaliar possíveis prejuízos e se há quadro de demência instalada em casos específicos.


Introdução:


Os transtornos mentais são agravos de saúde altamente prevalentes na sociedade atual. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), transtornos mentais como depressão, abuso de álcool, transtorno bipolar e esquizofrenia se encontram entre as 20 principais causas de incapacidade. Fato pela qual a ocorrência de internações tem sido um recurso necessário de acordo com a lei 10.2016 e 13.840/19, uma vez que outros serviços de atenção secundária a saúde não são suficientes.


Em vista da emergência por práticas de tratamento e saúde mental que sejam eficazes, é lícito afirmar que qualquer proposta institucional que ofereça algum tratamento em saúde mental atualmente precisa de uma equipe multidisciplinar e projeto de tratamento que funcione por meio de etapas, que seja essencialmentehumanizado, tenha uma visão holísticae que considere o sujeito em sua integralidade, com respeito a sua raça, cultura, cor, sexo, subjetividade e etnia.


A Clínica de Recuperação Amor a Vida em Nova Veneza Goiás - é uma instituição especializada no cuidado e reabilitação de dependentes químicos/alcoólatras e comorbidades de forma humanizada com resgate a dignidade, através de um trabalho consistente de reabilitação física, cognitiva, comportamental, motivacional e espiritual. Sua filosofia é o bem-estar e a transformação do paciente com a estimulação de suas potencialidades, corresponsabilidade e desenvolvimento de habilidades de enfrentamento para maior auto eficácia em sua ressocialização.


Em acordo com as exigências da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde, a instituição em questão respeita a resolução - RDC 29 e ampara-se nos critérios de Comunidade Terapêutica privada, com a prestação de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.


O que oferecemos


A Clínica Amor a Vida oferece plantão em atendimento via telefone 24 horas: A instituição oferece atendimento 24 horas para agendamento, orientação, direcionamento de internações em pronta urgência sendo voluntárias ou involuntárias.


Avaliações Ambulatoriais Emergenciais: Atendimento multidisciplinar com o paciente e seus familiares. No intuito de avaliar o estado emocional e cognitivo, bem como o nível de abuso ou dependência de uso de drogas. Durante esta etapa se promove, a principio, atendimentos individuais com o paciente e seus familiares, seguidos de um atendimento conjunto com familiares e pacientes, com o objetivo de definir o encaminhamento terapêutico para o caso.


Equipe de atendimento em internação com enfoque multidisciplinar: Contamos com uma equipe de saúde multidisciplinar especializada em saúde mental e Dependência Química/Alcoólica..


O objeto deste Contrato é a prestação particular de serviços clínicos terapêuticos e

acomodações para tratamento de ALCOOLISMO/DEPENDÊNCIA QUÍMICA.


Entende-se por atendimento particular de prestação de serviços e acomodações clinicas, o

atendimento efetuado sem nenhuma cobertura com qualquer Instituto Previdenciário (inclusive SUS - Sistema Único de Saúde), cooperativas, empresas comerciais, indústrias, ou de convênios.


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Clínica de reabilitação amor a vida em Nova Veneza

DO TRATAMENTO


O tratamento será realizado na COMUNIDADE TERAPÊUTICA AMOR A VIDA

consistindo em hospedagem completa, com quatro refeições, normalmente servido nos

seguintes horários: 8:00 hs– Café da manhã, 11:30 hs -Almoço, 16:00 hs - Lanche da tarde e 18:30 horas– Jantar, podendo sofrer eventuais variações de horários.


O programa terapêutico tem uma previsão de duração de: 03 (Três) meses, em

regime de internação, podendo variar para mais ou menos, dependendo da avaliação da equipe terapêutica da instituição, onde a alta terapêutica será estabelecida por esta equipe de

atendimento, após o período de internação continuada, quando se dará por cumprido o presente contrato.


O tratamento oferecido pela contratada é baseado no tratamento com psicoterapia

em grupo e individual, entre outras estratégias estão: programa de doze passos, sessões de

psicoeducação, atividade lúdicas e desportivas, participação em grupos religiosos e oficinas de leitura. O Programa Terapêutico busca resgatar valores éticos, familiares, emocionais e outros no dependente, buscando levá-lo à abstinência.


Com a exclusiva finalidade de propiciar a reabilitação e a reintegração social, o paciente, caso

manifeste seu espontâneo e expresso interesse mediante termo de adesão, poderá participar

voluntariamente de atividades de cunho labor ativo, (laborterapia) nas dependências da

Contratada, compatíveis com a sua condição pessoal e de saúde, sem subordinação. §2º: As

atividades acima mencionadas serão realizadas no melhor interesse do tratamento do paciente que poderá aderir ou recusar ao seu desempenho a qualquer momento.


A coordenação das atividades mencionadas no parágrafo primeiro não será considerada

subordinação do paciente para com os coordenadores e prepostos da clínica.

A atividade laborativa descrita nesta clausula não gera vínculo empregatício, nem

obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.


A família tem direito a um encontro com o médico por mês, em horário a ser

estipulado pelo mesmo e comunicado com antecedência. Caso o familiar não compareça e

necessitar conversar com o médico no mesmo mês será cobrado o valor de uma consulta, a

combinar com a administração.


§1º: Atestados e relatórios médicos somente serão fornecidos após a consulta conforme

paragrafo anterior.

§2º: Os medicamentos e demais materiais necessários não estão inclusos, e serão custeados pelo contratante e cobrados de 15 em 15 dias ao longo do período de internação.


Cláusula 6ª: Os familiares podem mediante as visitas em dias e horários previamente

estabelecidos pela contratada, acompanhar a evolução do tratamento bem como verificar as

condições das instalações físicas e corpo clínico oferecido pela contratada aos seus pacientes.


DO COMPORTAMETO INCOMPATÍVEL E DO ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO


Caso o paciente apresente comportamento incompatível com o regime normal de internação, coloque em risco sua própria vida ou de terceiros, será necessário um acompanhante terapêutico exclusivo ao paciente, a fim de que o tratamento prossiga com segurança. Neste caso,a Contratada entrará em contato com o Contratante/Responsável legal do paciente para aformalização de um termo aditivo ao presente contrato, uma vez que o serviço mencionado (acompanhante terapêutico exclusivo) é cobrado à parte.


§1º. A não concordância da Contratante para com o acompanhante terapêutico exclusivo será

considerada rescisão antecipada do contrato pela Contratante, sendo devidos os valores integrais estabelecidos no presente contrato.


§2º. A contratada, embora empregue todos os esforços possíveis e necessários a fim de evitar

infortúnios de toda natureza, não se responsabiliza por danos pessoais causados pelo próprio

paciente em situação de autolesão, automutilação ou tentativas de suicídio.


DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO


Cláusula 9ª Caso o paciente não assimile da forma prevista o tratamento no tempo previsto neste contrato, poderão as partes contratantes ampliar o prazo, conforme a avaliação do corpo técnico da clínica e adesão do contratante (s), negociando as condições e forma de prorrogação do tratamento.


Clausula 11ª Assim, sendo ultrapassados os números de meses de tratamento em regime de

internação, conforme contrato e constatando que o paciente necessita de um período maior de tratamento e havendo a concordância do contratante (s), será cobrado para cada mês utilizado, ‘’o valor efetivo de cada mês de tratamento’’ – conforme os valores especificados neste contrato, podendo ainda ser negociado entre as partes, o parcelamento de tais valores.


Cláusula 12ª Não havendo concordância dos Contratantes para com a continuidade do

tratamento, acompanhante terapêutico exclusivo ou com a prorrogação do período previsto pelo corpo técnico da contratada, o tratamento se dará por encerrado e o presente contrato rescindido por iniciativa da Contratante.


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